TRE-RN Resolução n.º 119, de 18 de dezembro de 2023

Institui o Boletim SEI - TRE/RN como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº. 118/2023, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a observância e aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO a observância e aplicação do princípio da publicidade na Administração Pública, previsto no art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações, que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 32, de 17 de setembro de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o novo Diário da Justiça Eletrônico;


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Boletim SEI - TRE/RN como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

§ 1º A publicação no Boletim SEI - TRE/RN conterá a íntegra dos atos e não substitui a publicação exigida por determinação legal ou regulamentar nos diários oficiais.

§ 2º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento da matéria para publicação no Boletim SEI - TRE/RN é da unidade que emitiu o ato.

§ 3º Não será possível a publicação de documentos externos no Boletim SEI - TRE/RN.

§ 4º O Boletim SEI - TRE/RN é público e aberto para acesso pela Internet, sem a necessidade de qualquer cadastro prévio.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) adotará as medidas necessárias à implantação do Boletim SEI - TRE/RN.

Parágrafo único. É atribuição da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) gerir o Boletim SEI - TRE/RN, sendo responsabilidade da Seção de Documentação e Protocolo (SDP) a sua administração, com o apoio da Comissão Gestora do SEI.

Art. 3º A Diretoria-Geral expedirá normativo disciplinando a publicação de atos administrativos no Boletim SEI - TRE/RN.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 1, de 02/01/2024)