TRE-RN Resolução n.º 98, de 27 de fevereiro de 2023

Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2023.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte, e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, § 2º, que fixa o prazo final para a publicação da relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais;

R E S O L V E:

Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2023, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.

Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal(RN), 27 de fevereiro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 *Assinada unicamente pelo Exmo. Desembargador Presidente, conforme permissão constante na Resolução n.º 11/2020 – TRE/RN.

ANEXO 

RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAIS DESTE ESTADO A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2023.

Zona Eleitoral

Receptora

Sede da Zona receptora

Municípios jurisdicionados

Natal

Natal

Macaíba

Bom Jesus, Macaíba, Senador Elói de Souza

Ceará-Mirim

Ceará-Mirim

São José de Mipibu

São José de Mipibu, Vera Cruz

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi, São Pedro, Riachuelo, Santa Maria

Goianinha

Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo, Jundiá.

10ª

João Câmara

João Câmara, Jardim de Angicos

11ª

Canguaretama

Canguaretama, Pedro Velho, Baía Formosa, Vila Flor.

12ª

Nova Cruz

Nova Cruz, Montanhas, Passa e Fica

13ª

Santo Antônio

Santo Antônio, Serrinha, Várzea, Passagem

14ª

Touros

Touros, São Miguel do Gostoso

15ª

São José do Campestre

São José de Campestre. Lagoa D'anta, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras

16ª

Santa Cruz

Santa Cruz, Japi, São Bento do Trairí

17ª

Lajes

Lajes, Pedro Avelino, Caiçara do Rio Do Vento, Pedra Preta

18ª

Angicos

Angicos, Fernando Pedroza, Afonso Bezerra, Santana do Matos

19ª

São Tomé

São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa, Lagoa de Velhos

20ª

Currais Novos

Currais Novos, Lagoa Nova. Cerro Corá, Bodó

21ª

Florânia

Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz

22ª

Acari

Acari, Cruzeta, Carnaúba dos Dantas, São José do Seridó.

23ª

Caicó

Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando, Timbaúba dos Batistas

24ª

Parelhas

Parelhas, Equador, Santana Do Seridó

25ª

Caicó

Caicó

26ª

Caicó

Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte São João do Sabugi, Ipueira

27ª

Jucurutu

Jucurutu, São Rafael

29ª

Assu

Assu

30ª

Macau

Macau, Guamaré.

31ª

Campo Grande

Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar

32ª

Areia Branca

Areia Branca, Grossos, Porto do Mangue

34ª

Mossoró

Mossoró

35ª

Apodi

Apodi

36ª

Caraúbas

Caraúbas

37ª

Patu

Patu, Almino Afonso, Messias Targino, Rafael Godeiro

38ª

Martins

Martins, Antônio Martins, Serrinha dos Pintos

39ª

Umarizal

Umarizal, Olho-D'água do Borges, Frutuoso Gomes, Lucrécia

40ª

Pau dos Ferros

Pau Dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas

41ª

Alexandria

Alexandria, Tenente Ananias, Pilões, João Dias

42ª

Luís Gomes

Luís Gomes, José da Penha, Paraná, Major Sales

43ª

São Miguel

São Miguel, Doutor Severiano, Coronel João Pessoa, Venha-Ver

44ª

Monte Alegre

Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras

45ª

Apodi

Severiano Melo, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes

46ª

Ceará-Mirim

Taipu, Ielmo Marinho, Pureza

47ª

Pendências

Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais

49ª

Mossoró

Upanema, Governador Dix-Sept Rosado, Tibau

50ª

Parnamirim

Parnamirim

51ª

São Gonçalo do Amarante

São Gonçalo do Amarante

52ª

São Bento do Norte

São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra Grande, Galinhos

53ª

Tangará

Tangará, Serra Caiada, Boa Saúde, Sítio Novo.

54ª

Assu

Ipanguaçu, Itajá e Paraú

58ª

Mossoró

Baraúna e Serra do Mel

62ª

João Câmara

Poço Branco, Jandaíra, Bento Fernandes

63ª

Portalegre

Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande, Viçosa

64ª

Extremoz

Extremoz, Rio do Fogo, Maxaranguape

65ª

Pau dos Ferros

Marcelino Vieira, Encanto, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Água Nova

67ª

Nísia Floresta

Nísia Floresta, Ares, Senador Georgino Avelino

68ª

Santa Cruz

Campo Redondo, Jaçanã, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 39, de 28/02/2023)