TRE-RN Resolução n.º 115, de 09 de novembro de 2023 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para reestruturar a Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica e a Assessoria de Integração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, visando à otimização de seu funcionamento;

CONSIDERANDO o que consta do PA n.º 0600410-42.2023.6.20.0000-Pje (PAE n.º 3814/2023),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .…………………………………………………………


I - …………………………………………………………………..
f) Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE);
……………………………………………………………………….
2) Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos (EPOR);
3) Núcleo de Estatística e Análise de Dados (NE);
4) Núcleo Socioambiental (NSA);
……………………………………………...……………….." (NR)

"Art. 2º …………………………………………………….
……………………………………………………………….
VII - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-2;
VIII - 15 (quinze) funções comissionadas nível FC-1." (NR)

"Subseção VI

Da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação

Art. 10. À Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação compete apoiar o sistema de governança interna e prestar assessoramento aos dirigentes do Tribunal na melhoria da gestão estratégica, por meio da coordenação dos processos de construção e revisão do planejamento estratégico, do gerenciamento de projetos, da melhoria dos processos organizacionais, da estatística e análise de dados institucionais, da gestão das ações voltadas às temáticas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, inovação, riscos e controles internos, transparência, da interlocução com os órgãos de fiscalização externos do Poder Judiciário no que diz respeito a diretrizes estratégicas e políticas judiciárias institucionais, e ainda:
………………………………………….

V - avaliar o cumprimento das metas do plano estratégico do Tribunal, para orientar a análise dos resultados institucionais pelas instâncias de governança do órgão;

VI - promover a comunicação sistêmica do plano estratégico, assegurando a ampla divulgação das ações e resultados do desempenho institucional;

VII - promover a modernização institucional através do compartilhamento de boas práticas, técnicas, métodos e ferramentas de gestão e inovação;

VIII - promover a gestão da inovação para a solução de problemas que possam afetar negativamente a estratégia ou que contribuam para o desenvolvimento organizacional, com foco no cliente externo;
…………………………………………..
XI - assessorar na elaboração do portfólio anual de projetos estratégicos, a fim de manter a conformidade com as metodologias institucionais;

XII - promover o desenvolvimento da gestão de processos em conformidade com as metodologias institucionais;

XIII - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade;

XIV - assegurar a atualização contínua dos dados estatísticos do Tribunal junto ao Conselho Nacional de Justiça;

XV - assessorar a rede de governança do Tribunal, no que for de sua competência, de modo a compatibilizar as deliberações das diversas instâncias;

XVI - promover estudos e elaborar propostas de melhoria do sistema de governança do Tribunal;

XVII - orientar a implementação de práticas de gestão apontadas nos levantamentos de governança aplicados pelos órgãos de controle, de modo a elevar o nível de maturidade em governança do Tribunal;

XVIII - consolidar as informações prestadas pelas demais unidades do Tribunal para os levantamentos de governança e gestão institucionais do Tribunal de Contas da União;
………………………………………………….
XXIII - consolidar as informações prestadas pelas áreas do Tribunal para elaboração dos relatórios de prestação de contas e de transição;

XXIV - gerenciar a parte operacional do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Tribunal, acompanhando as atividades e os projetos desenvolvidos e o seu funcionamento, além de atuar para o fortalecimento do ecossistema;

XXV - promover o desenvolvimento da gestão de projetos;

XXVI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho das áreas vinculadas à unidade.

Parágrafo único. Estão vinculados à Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação, no desenvolvimento de atividades especializadas, o Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos, o Núcleo de Estatística e Análise de Dados, o Núcleo Socioambiental e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão. " (NR).

"Subseção VI-B

Do Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos

Art. 10-B. Ao Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos compete a identificação e desenvolvimento de metodologias de projetos, o monitoramento da conformidade dos modelos-padrão de gerenciamento de projetos, o gerenciamento do portfólio de projetos estratégicos, o fomento à cultura de gestão de projetos, a atualização da metodologia e a disseminação da cultura de gestão de processos, a atualização da arquitetura de processos e do catálogo de atividades do Tribunal, o apoio às unidades quanto ao mapeamento e modelagem dos processos de trabalho, o monitoramento e controle dos processos de trabalho estrategicamente remodelados e acompanhamento e avaliação do processo de gestão de riscos, realizando as seguintes atividades:

I - revisar continuadamente a metodologia em gerenciamento de projetos;

II - propor a atualização e regulamentação de normas relativas à gestão de projetos;

III - avaliar a conformidade da documentação dos projetos à metodologia a ser submetida à análise da unidade e prestar assessoramento técnico em gestão de projetos;

IV - acompanhar a execução dos projetos, sinalizando, conforme o caso, a necessidade de adoção de medidas corretivas ou cancelamento;

V - orientar quanto às boas práticas em gerenciamento de projetos e manter repositório de lições aprendidas;

VI - realizar análise prévia dos planos setoriais anuais das áreas de gestão, identificação e seleção dos projetos estratégicos;

VII - orientar o conteúdo programático de ações de capacitação em gestão de projetos para gestores e servidores do Tribunal;

VIII - acompanhar a atualização dos processos, decorrente das modificações ocorridas no planejamento estratégico, na cadeia de valor e nos processos de trabalho das unidades;

IX - atualizar a Arquitetura de Processos e o Catálogo de Atividades, publicando eletronicamente os documentos atualizados;

X - realizar estudos para identificar novas técnicas e ferramentas de apoio à gestão dos processos de trabalho;

XI - definir padrões, artefatos e métodos de Business Process Management, a serem observados no âmbito do Tribunal;

XII - propor a atualização da metodologia de processos vigente, quando necessário, divulgando e fomentando a utilização dos métodos e técnicas estabelecidos na nova metodologia;

XIII - elaborar o portfólio dos processos "críticos";

XIV - identificar os responsáveis (donos) dos processos;

XV - submeter à deliberação superior as propostas de melhoria dos processos, atuando como gerente nos projetos de melhoria dos processos de natureza estratégica;

XVI - assessorar as unidades do Tribunal nos processos de melhoria de gestão da rotina;

XVII - monitorar a performance (tempo) e a conformidade dos processos de trabalho remodelados, definindo estratégias para correção dos problemas identificados; 

XVIII - disponibilizar eletronicamente, para consulta interna, material de apoio à gestão de processos, atualizando a documentação, quando necessário;

XIX - divulgar ações, resultados, processos remodelados, boas práticas e outros assuntos relacionados à gestão de processos nos sítios da Intranet e da Internet do Tribunal;
……………………………………………………." (NR)

"Subseção VI-C

Do Núcleo Socioambiental

Art.10-C. Ao Núcleo Socioambiental compete o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes fixadas na política de sustentabilidade adotada pelo Tribunal e das normas concernentes à matéria que sejam aplicáveis ao Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral, realizando as seguintes atividades:
………………………………………………" (NR)

"Subseção VI-D

Do Núcleo de Estatística e Análise de Dados

Art.10-D. Ao Núcleo de Estatística e Análise de Dados compete a elaboração, revisão e monitoramento dos indicadores e das metas estratégicas, a atualização e envio de dados integrantes do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, a realização de estudos estatísticos para orientar a avaliação e o processo de tomada de decisão, e a análise e divulgação dos resultados institucionais relativos à sua área de atuação, realizando as seguintes atividades:

I - orientar tecnicamente a padronização, a regulamentação e a melhoria contínua da gestão dos  dados estatísticos do Tribunal;

II - prestar auxílio às áreas de gestão na elaboração de indicadores gerenciais;

III - propor melhoria no processo de elaboração e coleta de dados estratégicos, para fins de prestação de contas do desempenho institucional;

IV - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao Conselho Nacional de Justiça;

V - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;

VI - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

VII - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia;
……………………………………………………" (NR)

"Art. 10-F. ………………………………………… 

…………………………………………………………
VIII - promover a gestão de riscos de integridade, por meio de planos de ação, de mitigação de riscos, de contingências e de respostas à materialização dos riscos." (NR)

"Art. 15. …………………………………………….
…………………………………………………………..
V - 1 (uma) função comissionada nível FC-2." (NR)
"Art. 23. …………………………………………….
…………………………………………………………..
VII - 10 (dez) funções comissionadas nível FC-1." (NR)

"Art. 24. À Secretaria Judiciária compete planejar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades referentes à gestão da informação e documental e aos procedimentos judiciais nos processos de competência do Tribunal.
……………………………………………..." (NR)

Art. 2º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 1º. ………………………………………………
I - ……………………………………………………..
h) ………………………………………………………..
1) Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional." (NR)

"Art. 10-B. …………………...……………………..
………………………………………………………...….

XX - orientar o conteúdo programático de ações de capacitação em gestão de processos para gestores e servidores do Tribunal;

XXI - avaliar periodicamente e propor, quando necessário, o aprimoramento do processo de gestão de riscos e controles internos;

XXII - identificar, subsidiariamente, e monitorar, em conjunto com as unidades do Tribunal, os riscos e controles internos inerentes aos projetos e às atividades;

XXIII - definir a metodologia e os procedimentos de identificação, controle e avaliação de riscos nos projetos e nas atividades executadas pelas unidades do Tribunal;

XXIV - criar e consolidar banco de dados com o histórico e o arquivo de matrizes de riscos;

XXV - apoiar tecnicamente e orientar as unidades do Tribunal na aplicação do processo de gerenciamento de riscos;

XXVI - executar outras atividades correlatas às atribuições da assessoria, sob a coordenação do seu titular." (NR)

"Art. 10-D. …………………………………………
…………………………………………………………
VIII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada;

IX - executar outras atividades correlatas às atribuições da assessoria, sob a coordenação do seu titular." (NR)

"Art. 10-F. …………………………………………
…………………………………………………………
IX - planejar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades referentes ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional;

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da unidade, relativas à sua área de competência." (NR)

"Subseção VII-A

Do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

Art. 10-G. Ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional compete:

I - atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais, condicionado à aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - prestar suporte aos Juízos Eleitorais assistidos, no que diz respeito à elaboração de atos processuais, despachos, decisões e sentenças;

III - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

IV - inserir os dados nos sistemas eletrônicos pertinentes ao registro ou ao cumprimento das decisões exaradas pelos Juízos Eleitorais assistidos, nos autos dos processos judiciais eletrônicos;

V - controlar e fornecer à Corregedoria Regional Eleitoral os dados necessários à mensuração dos indicadores estratégicos do Tribunal, no que for pertinente;

VI - prestar informações ao Juízo Eleitoral assistido acerca do andamento dos processos que estão sob a responsabilidade do Núcleo;

§ 1º O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Juízo Eleitoral, por meio da definição de metas e foco em determinadas classes processuais, não lhe competindo qualquer orientação acerca da realização de práticas cartorárias, cuja competência é exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do seu regulamento.

§ 2º Poderá ser instituído Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a coordenação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional, a fim de dar suporte ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, o qual terá suas atribuições e periodicidade estabelecidas por ato conjunto da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria-Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 3º Alterar os Anexos I e IV da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012:

a) item 1 da alínea f do inciso I do art. 1º;

b) item 1 da alínea a do inciso VII do art. 1º;

c) incisos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX do art. 10;

d) art. 10-A; e

e) art. 25-A.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 09 de novembro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juiz Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 212, de 10/11/2023, e republicado no DJE-TRE/RN n.º 222, de 28/11/2023)

Anexos I e IV

(Estes anexos não substituem os publicados no DJE-TRE/RN n.º 216, de 17/11/2023, e republicados no DJE-TRE/RN n.º 222, de 28/11/2023)