TRE-RN Resolução nº 106, de 23 de maio de 2023

Altera as Resoluções n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria e n.º 60, de 05 de outubro de 2021, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte – EJE/RN.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO as Resoluções TRE/RN n.sº 103/2023 e 105/2023, que criam cargos em comissão e funções comissionadas, mediante transformação, e alteram a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando à otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o PAE n.º 3174/2023 (PJe nº 0600176-60.2023.6.20.0000),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................................................

............................................................................

VIII .......................................................................

b) ........................................................................

2) Seção de Execução Financeira (SEFIN)

c) Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC)

IX .........................................................................

d) .........................................................................

2) Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho (SEGEAT)

Art. 2º .………………………………………………

III – 5 (cinco) cargos em comissão nível CJ-1;

Art. 11. A Escola Judiciária Eleitoral conta com 01 (um) cargo em comissão nível CJ-1; 01 (uma) função comissionada, nível FC-6; 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-3 e 01 (uma) função comissionada, nível FC-2.

Art. 35 ........................................................................

II – 4 (quatro) cargos em comissão nível CJ-2

IV – 14 (quatorze) funções comissionadas nível FC-6

V – 10 (dez) funções comissionadas nível FC-3

VII – 10 (dez) funções comissionadas nível FC-1

Art. 40. À Seção de Execução Orçamentária – (SEORC) compete:

I – efetuar a emissão, o reforço, a anulação e o cancelamento de empenhos autorizados pelo ordenador de despesas;

II - apropriar despesa relativa a suprimento de fundos, a diárias, a ressarcimentos e a despesas eventuais;

III - apropriar as folhas de pessoal, além dos benefícios assistenciais;

IV – apropriar as despesas contratuais, após o preenchimento da Nota de Registro de Liquidação pela unidade competente, com exceção das despesas com material de consumo e permanente;

V - orientar e dirimir dúvidas de unidades responsáveis por liquidações de despesas;

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

VII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Licitações e Contratos

Art. 42. À Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas às contratações de serviços e materiais, bem como as atividades inerentes ao processo de gestão contratual, e ainda:

I - acompanhar e informar sobre o trâmite dos processos de contratações, para fins de mensuração do tempo de tramitação, bem como zelar pelo bom andamento dos processos e cumprimento do Plano de Contratações Anual – PCA;

...

V - elaborar e encaminhar para aprovação o Plano de Contratações Anual - PCA, bem como a proposta orçamentária anual da Coordenadoria;

Art. 45....................................................................

XII – emitir a Nota de Registro de Liquidação das despesas contratuais, após o preenchimento da Nota Técnica, atesto e conferência de toda a documentação pelo fiscal do contrato, com as informações necessárias à devida liquidação;

Art. 48. À Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura (COADI) compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as ações de serviços administrativos e de engenharia, elaborando os respectivos planos, projetos e programas, e ainda:

I - coordenar as atividades relativas à manutenção e à conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal;

Art. 53 .................................................................

V – 6 (seis) funções comissionadas nível FC-3

VI – 3 (três) funções comissionadas nível FC-2

Art. 67. À Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho (SEGEAT) compete:

V - gerenciar e controlar o processo de trabalho relativo à adicional de qualificação;

VIII- gerenciar o teletrabalho, observadas as diretrizes, termos e condições estabelecidas em regulamento próprio;

Art. 67-B .............................................................

II - implementar e acompanhar ações com foco na gestão por competências, de forma a buscar garantir que as atividades sejam desenvolvidas com base na matriz de competências estabelecida para cumprimento dos objetivos estratégicos do PEJERN;

VI - realizar, quando determinado pela Presidência ou Corregedoria, processo seletivo para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas ou lotações em unidades demandantes;

Art. 67-D ...............................................................

V - assessorar a Diretoria-Geral nos assuntos relacionados ao planejamento, à definição e à implementação de diretrizes, metas e planos de ação relacionados à governança e gestão de tecnologia da informação e de eleições;

Art. 67-N À Coordenadoria de Eleições compete:

I - coordenar, orientar e controlar as atividades técnicas e operacionais relativas ao cadastro de eleitores, ao planejamento e logística de eleições, aos sistemas eleitorais e às urnas eletrônicas;

II – garantir o suporte técnico em relação a sistemas eleitorais e urnas eletrônicas;

III - fornecer orientações e informações sobre sistemas eleitorais, urnas eletrônicas e planejamento e logística das eleições;

IV - propor e organizar a capacitação de sistemas eleitorais e urnas eletrônicas aos servidores lotados nos cartórios eleitorais;

V - coordenar o canal de comunicação das eleições;

VI - coordenar a sistematização do conjunto de atividades relacionadas à organização das eleições, incluindo prazos e pessoal envolvido;

VII - promover o aprimoramento contínuo do processo de planejamento e avaliação das eleições;

VIII - propor os requisitos e critérios para a contratação do serviço de apoio técnico às eleições;

Art. 67-O ..............................................................

I - prestar informações, treinamento e suporte técnico relativos aos sistemas eleitorais inerentes à área de tecnologia da informação e eleições;

II - prestar suporte técnico aos cartórios eleitorais na gestão dos locais de votação e seções eleitorais e nas ocorrências de banco de erros do cadastro eleitoral;

III - gerenciar a preparação e utilização dos sistemas eleitorais;

IV - fornecer subsídios para o planejamento, preparação e realização das eleições, na sua área de competência;

V - monitorar o processamento dos boletins de urna, a emissão de relatórios obrigatórios e a totalização das eleições;

VI - gerenciar as contas e perfis de autorização de usuários do TRE/RN do sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral;

VII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

IX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

X – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 67-P ..............................................................

I - gerenciar a logística de recebimento, armazenamento e remessa das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

II - gerenciar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas;

III – manter atualizados os dados dos sistemas de gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas de urnas eletrônicas;

IV - gerenciar o empréstimo de urna eletrônica para a realização de eleições não oficiais/comunitárias;

V - fornecer informações e orientações técnicas relativas às urnas eletrônicas e seus suprimentos;

VI - analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados;

VII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

IX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

X – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 67-Q ..............................................................

I - levantar dados e informações para subsidiar o planejamento de eleições ordinárias e suplementares;

II - acompanhar a execução das atividades planejadas para a realização de Eleições;

III - apoiar as unidades envolvidas na elaboração do planejamento das eleições;

IV - consolidar as necessidades orçamentárias das eleições;

V - acompanhar a execução do orçamento de pleitos;

VI - auxiliar o processo de avaliação das eleições;

VII - consolidar os relatórios de avaliação das eleições e elaborar o relatório conclusivo;

VIII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

X - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XI - elaborar proposta de agregação de seções para as eleições;

XII – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 2º A Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 .………………………………………………

§ 1º O Gabinete de Apoio e Planejamento da EJE/RN será provido por uma assistência vinculada à função comissionada nível FC-2, designada pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do diretor da EJE/RN.

Art. 18 .………………………………………………

V - gerenciar e controlar os processos de trabalho relativos a licença para capacitação;

Art. 3º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 1º .………………………………………………

………………………………………………………..

I ........................................................................

h) Assessoria de Integração (ASSINT)

VII .......................................................................

a) ........................................................................

2) Núcleo do Centro de Memória (NCEM)

3) Núcleo da Biblioteca e Editoração (NBE)

VIII .......................................................................

b) ......................................................................…

4) Seção de Execução Orçamentária (SEORC)

e) Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte (COPAT)

1) Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT)

2) Seção de Gestão de Materiais (SEMAT)

3) Seção de Gestão de Transportes (SETRAN)

Subseção VII

Da Assessoria de Integração

Art. 10-F – À Assessoria de Integração compete prestar assessoramento técnico ao Presidente e, ainda:

I – desenvolver e apresentar propostas, projetos e ações, promovendo a participação dos servidores, com o objetivo de manter e aprimorar a integração entre as unidades da Secretaria e entre esta e as zonas eleitorais;

II – controlar a vigência e a composição de todas as Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho e de Estudo, inclusive sugerindo servidores, se for o caso, quando houver necessidade de renovação;

III – compor todos os Grupos de Trabalho de Eleição, mantendo a Presidência informada acerca das discussões e andamento dos trabalhos;

IV – coordenar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com responsabilidade de cunho estratégico, promovendo as ações necessárias à implantação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propondo ações voltadas ao seu aperfeiçoamento;

V – gerenciar os dados disponibilizados na Intranet e no Portal da Transparência do Tribunal, observando normas e recomendações pertinentes, bem como atuando junto aos responsáveis pelas publicações, a fim de que apresentem conteúdo adequado e atualizado;

VI – gerenciar e monitorar, juntamente com a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), o cumprimento e o alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas áreas responsáveis e informar, periodicamente, a Presidência, quanto ao alcance dos resultados almejados, bem como propor atualizações, sempre que necessário, de acordo com novas definições anuais de requisitos;

VII - Planejar, coordenar, implementar e monitorar a Política de Integridade do TRERN a fim de estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, estabelecendo as balizas dos padrões de conduta ética do corpo funcional, das medidas de controle disciplinar, além daquelas relativas à prevenção e ao combate a fraudes e à corrupção.

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da unidade, relativas à sua área de competência.

Subseção II-B

Do Núcleo do Centro de Memória

Art. 25-B - Compete ao Núcleo do Centro de Memória:

I – registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico, conforme o Manual de Processo de Gestão Museal;

II - organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE/RN;

III - prestar informações aos usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;

IV – proceder à formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE/RN, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

V – propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;

VI - conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte;

VII - manter e atualizar, no Museu Virtual da Justiça Eleitoral do RN, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

VIII – participar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão de Gestão da Memória do TRE/RN;

IX – elaborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;

X – observar as normas e procedimentos do Processo de Gestão do Acervo Museal, com vistas à preservação e conservação do acervo do Centro de Memória;

XI – encaminhar seu plano anual para o Gabinete de Apoio e Planejamento da Secretaria Judiciária, para avaliação e validação;

XII – atender aos indicadores de desempenho definidos no plano museológico;

XIII – participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, da Rede de Memória do Poder Judiciário - MEMOJUS, propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade;

XIV – participar dos eventos da Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME, dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos eventos do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

XV – manter contato com a Seção de Documentação e Protocolo do TRE/RN para parceria em pesquisas históricas;

XVI – manter estreita articulação com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM do TRE/RN, para divulgação de suas ações;

XVII – realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural.

Subseção II-C

Do Núcleo da Biblioteca e Editoração

Art. 25-C Compete ao Núcleo da Biblioteca e Editoração:

I - organizar, conservar e atualizar o acervo bibliográfico (livros, periódicos) e produções acadêmicas (artigos, monografias e teses) da Biblioteca do Tribunal;

II - manter intercâmbio com bibliotecas da Justiça Eleitoral e das Redes de Bibliotecas em nível nacional (RVBI, REJE, BDJur, Bibliomemojus, Juslaboris, etc);

III - inventariar periodicamente o acervo, com vistas à identificação de extravios, necessidade de encadernação, restauração ou desinfecção de obras e com base nestas identificações sugerir aquisições;

IV - orientar, atender e cadastrar os usuários, controlando os empréstimos, reservas e devoluções, providenciando, na forma do seu regulamento, a reposição das obras extraviadas;

V - organizar os serviços de cobrança e a aplicação de sanção aos usuários em débito;

VI - normalizar as publicações oficiais do Tribunal, de acordo com as normas da ABNT;

VII - manter atualizado o sistema automatizado da biblioteca, para catalogação em rede do acervo bibliográfico, zelando pela padronização adotada pelo REJE - Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral;

VIII - promover a disseminação seletiva da informação, que trata do estudo dos usuários e da seleção de material e serviços para encaminhar aos usuários da sede do Tribunal e das Zonas Eleitorais, conforme as necessidades para melhoria de suas atividades e tomadas de decisão;

IX - atender às consultas externas, conforme seu regulamento;

X - exercer o controle do ambiente de circulação e dos locais de leitura, em relação ao uso do material solicitado para consulta, a fim de evitar extravios e danos;

XI - efetuar a separação de material bibliográfico, que compõe o acervo da biblioteca, por características como raridade (absoluta e relativa), obra rara, livro raro, livro antigo, biblioteca custodial, biblioteca patrimonial, coleção custodial e coleções especiais, com seu tratamento, descrição e catalogação;

XII - observar as normas e procedimentos para a organização, catalogação, controle e preservação do acervo, bem como os concernentes a sua visitação;

XIII - proceder à especificação, projeto, organização, diagramação e programação visual de peças de comunicação ou de produtos de divulgação institucional, atribuindo-lhes características e estabelecendo critérios técnicos para sua confecção;

XIV – elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração de publicações e à programação visual de impressos institucionais;

XV - proceder à especificação, projeto, organização, editoração, programação visual e revisão dos originais, estabelecendo características e critérios técnicos para as publicações, peças de identidade, comunicação corporativa e objetos de divulgação institucional;

XVI - supervisionar todas as etapas de edição e produção das publicações, procedendo à revisão das provas gráficas;

XVII - acompanhar as publicações junto aos fornecedores, visando ao cumprimento das especificações técnicas do projeto e do prazo estipulado para as edições;

XVIII - projetar, criar, organizar, programar, diagramar e acompanhar a produção de peças ou objetos de publicidade institucional do Tribunal;

XIX – elaborar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes;

XX – prestar assessoria técnica nos processos licitatórios para contratação de serviços gráficos das publicações de divulgação e comunicação corporativa, e dos objetos de divulgação institucional do Tribunal, exercendo a fiscalização dos contratos respectivos;

XXI - disponibilizar no Banco de Áudio e Imagem do Tribunal o material produzido pela unidade relacionado a projetos gráficos de divulgação institucional;

XXII - adaptar para o formato web, quando solicitado, as artes gráficas produzidas pelo Núcleo;

XXIII – trabalhar junto ao Laboratório de Inovações do Tribunal, assessorando com pesquisas na área de inovação e gestão de dados e gerando produtos de boas práticas.

Parágrafo único. O servidor responsável pelo Núcleo de Biblioteca e Editoração deverá ser um bibliotecário.

40-A - À Seção de Execução Financeira (SEFIN) compete:

I - processar os pagamentos de todas as despesas do Tribunal, devidamente autorizados pelo ordenador de despesas;

II - efetuar as retenções e os recolhimentos dos tributos e das contribuições nos pagamentos efetuados por esta unidade técnica, de acordo com as legislações vigentes (federal e municipais);

III - disponibilizar os documentos relativos à retenção de tributos e às contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, contratadas por este Tribunal;

IV – efetuar os pagamentos das folhas de pessoal, além dos benefícios assistenciais;

V - efetuar as retenções e os recolhimentos dos tributos e das consignações das folhas de pessoal;

VI - solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral os sub-repasses financeiros das despesas de pessoal;

VII – elaborar e encaminhar à área de pagamento de pessoal declaração dos tributos e contribuições retidos na fonte, referentes aos fornecedores e aos prestadores de serviços a este Tribunal;

VIII- elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, referente aos fornecedores deste Tribunal, nos termos da legislação vigente;

IX - encaminhar aos órgãos fiscalizadores dados relativos às retenções de tributos sobre os pagamentos efetuados;

X – efetuar os lançamentos dos documentos fiscais referentes aos tributos federais decorrentes da legislação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, em sistema próprio, para envio à Receita Federal do Brasil;

XI – efetuar o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFweb para fins de recolhimento dos tributos federais mediante lançamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs numerados;

XII – emitir as guias de depósitos das contas vinculadas conforme normativos próprios;

XIII - transmitir os dados da Declaração Digital de Serviços - DDS aos municípios em que o TRE/RN atua como substituto tributário no recolhimento do ISS, quando legalmente exigido;

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção VI

Da Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte

Art. 52-B À Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte (COPAT) compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao processo de gestão de patrimônio e de almoxarifado, além das atividades inerentes à logística de transporte e gestão da frota, e ainda:

I - planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à gestão da frota de veículos, analisando, periodicamente, novas soluções de mercado para o transporte eficiente e seguro de bens e pessoas;

II - planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à aquisição, recebimento, registro, armazenagem, gestão de estoque e distribuição de material de consumo e permanente;

III - promover a avaliação periódica dos bens em desuso ou danificados, sugerindo meios de utilização ou destinação para desfazimento;

IV – propor, ao final de cada exercício, a designação de comissão para realizar inventário dos bens de consumo e permanentes;

V- propor e analisar alternativas econômicas e sustentáveis para aquisição de bens permanentes e de consumo;

VI - acompanhar e prestar as informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o Secretário, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

VII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas à sua área, visando à eficiência operacional.

VIII - propor normativos e melhorias nos assuntos de responsabilidade da Coordenadoria;

IX - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional;

X - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XI- acompanhar a execução orçamentária do Tribunal no que se refere às aquisições de bens e de serviços para projetos estratégicos, informando eventual aumento dos custos planejados aos gerentes respectivos, visando assegurar o cumprimento do plano e cronograma de compras do Tribunal;

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação;

Art. 52-C À Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT) compete:

I - executar, orientar e controlar as atividades de recebimento, guarda, empréstimo, conservação e administração patrimonial dos bens móveis, e promover o registro das benfeitorias e reavaliações dos imóveis;

II - gerenciar o sistema patrimonial, cadastrando os usuários, criando unidades de localização, atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio, bem como em casos excepcionais e quando solicitado pelas unidades, expedir Termos de Transferências;

III – auxiliar na execução dos procedimentos de reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento dos bens inservíveis, ou dos bens servíveis quando for o caso, instruindo os procedimentos;

IV - emitir, mensalmente, relatório de movimentação de bens patrimoniais - RMB;

V – realizar a gestão das Atas de Registro de Preços de aquisição de material permanente;

VI – efetuar os lançamentos patrimoniais referentes à liquidação da despesa, depreciação, amortização, reavaliação, cessão de uso e desfazimento dos bens nos sistemas patrimonial e financeiro;

VII – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços com informações sobre o fornecimento do material permanente;

VIII – efetuar o lançamento e o detalhamento das despesas de material permanente de sua competência na proposta orçamentária ordinária e ações estratégicas;

IX – solicitar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a reavaliação dos bens imóveis, sob a jurisdição do Tribunal, e proceder ao registro das benfeitorias e reavaliações no Sistema de Patrimonial da União – SPIUNET;

X – expedir, em ano eleitoral ou quando solicitado, os termos de transferências internos, referentes às urnas eletrônicas que serão enviadas às Zonas Eleitorais, bem como proceder com a remessa dos demais bens para uso nas eleições;

XI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIV - apresentar, anualmente, para fins de tomada de contas do ordenador de despesa, o inventário dos bens existentes no último dia do exercício anterior;

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 52-D À Seção de Gestão de Materiais (SEMAT) compete:

I – gerenciar e executar as atividades relativas à administração de materiais de consumo;

II – efetuar a liquidação da despesa dos materiais de consumo recebidos;

III – realizar, mensalmente, o fechamento financeiro no sistema de controle e no SIAFI;

IV – proceder às atividades logísticas de materiais de consumo destinados às eleições, gerenciando os quantitativos referentes às sobras, visando ao efetivo controle do estoque;

V - realizar o levantamento de materiais de consumo de sua guarda visando ao atendimento das necessidades ordinárias e de eleições;

VI - exercer o controle físico do estoque, estabelecendo seus níveis mínimo e máximo, para fins de reposição, tendo em vista o consumo, os prazos de entrega, a validade e as condições de armazenamento;

VII - efetuar, periodicamente, e sempre que necessário, a conferência física dos materiais de consumo sob a sua guarda;

VIII - receber e conferir os materiais de consumo adquiridos e quanto à especificação, solicitando o pronunciamento do setor competente para a sua análise técnica, no caso de aquisição de itens considerados especializados;

IX – elaborar a proposta orçamentária ordinária e de pleitos eleitorais de materiais de consumo sob sua responsabilidade;

X – gerenciar as atas de registro de preços relacionadas a materiais de consumo de sua competência;

XI – notificar fornecedores em atraso com a entrega de materiais de consumo de sua competência;

XII - receber os materiais de consumo provenientes de devolução das unidades e zonas eleitorais, reincorporando ao estoque os reutilizáveis e propor o desfazimento conforme as disposições legais estabelecidas;

XIII - registrar no sistema de gestão as aquisições de materiais de consumo realizadas através de suprimento de fundos;

XIV - acompanhar a política de estoque de materiais de consumo de sua competência, estabelecendo parâmetros para classificação do consumo de materiais;

XV – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços, com informações sobre o fornecimento do material de consumo de sua competência;

XVI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

XVII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 52-E. À Seção de Gestão de Transportes (SETRAN) compete:

I - administrar os serviços de manutenção e conservação, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal;

II - administrar os serviços de transporte de magistrados, servidores, colaboradores e participantes de eventos promovidos pelo Tribunal;

III - providenciar o transporte de materiais, mobiliários e equipamentos do Tribunal;

IV - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área, incluindo motoristas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

V - promover o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos;

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

VII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

VIII – promover a regularização dos veículos a serviço do Tribunal e dos cartórios eleitorais perante os órgãos oficiais do trânsito, bem como a contratação de seguros;

IX – fiscalizar e orientar o trabalho dos condutores de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação do trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal;

X – sugerir e fundamentar a justificativa de alienação, substituição ou aquisição de novos veículos;

XI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 67-B ..........................................

XIX- gerenciar, instruir e elaborar os atos referentes à movimentação funcional e à estabilidade do servidor na carreira;

XX - realizar as avaliações de desempenho funcionais, tendo em vista a progressão e promoção na carreira funcional;

XXI - gerenciar e alimentar o SIGEPRO pessoal em matéria atinente à Movimentação Funcional;

Art. 67-D. ..........................................

XIII - coordenar o andamento das atividades dos grupos de trabalho de eleições e das unidades envolvidas no planejamento das eleições;

Art. 67-N ..........................................

IX - planejar e coordenar a realização de simulados, testes e treinamentos referentes às Eleições;

X - definir o quantitativo de urnas, suprimentos e demais materiais para Eleições, simulados, treinamentos e testes de desempenho;

XI - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional;

XIV – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 4º Alterar os Anexos III e IV da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, com redação dada pela Resolução TRE/RN n.º 91, de 26 de outubro de 2022, bem como o Anexo da Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012:

I – item 2 da alínea “g” do inciso I do art 1º;

II – subseção II-A da seção II do capítulo VI;

III – incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 40;

IV – incisos II, IX, XII e XIII do art. 42;

V – arts. 46, 47 e 50;

VI – inciso VI do art. 67;

VII – inciso IX do art. 67-B;

VIII – incisos XI, XII, XIII e XIV do art. 67-O;

IX – inciso XI do art. 67-P;

X – incisos XIII, XIV, XV e XVI do art. 67-Q.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021:

I – incisos V e VI e § 6º do art. 2º;

II – parágrafo único do art. 3º;

III – incisos VII e VIII do art. 4º;

IV – seções VII e VIII do capítulo II;

V - arts. 22, 23, 24, 25, 26 e 27;

VI – § 2º do art. 36.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de maio de 2023.

 

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Vice-Presidente e Corregedora em substituição


Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

CJ4

CJ3

CJ2

CJ1

Gabinete da Presidência

1

Assessoria Jurídico-Administrativo da Presidência

1

Assessoria Judiciária da Presidência

1

Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

1

Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégia

1

Auditoria Interna

1

Assessoria de Integração

1

Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral

1

Gabinete dos Juízes da Corte

5

Gabinete da Corregedoria

1

Assessoria Jurídica e Correicional

1

Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral

1

Diretoria-Geral

1

Gabinete da Diretoria-Geral

1

Assessoria Jurídica da Diretoria Geral

1

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

1

Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

1

Coordenadoria de Licitações e Contratos

1

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

1

Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura

1

Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte

1

Secretaria de Gestão de Pessoas

1

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

1

Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

1

Coordenadoria de Pessoal

1

Coordenadoria de Benefícios e Pagamento

1

Secretaria Judiciária

1

Gabinete da Secretaria Judiciária

1

Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos

1

Coordenadoria de Gestão da Informação

1

Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

1

Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

1

Coordenadoria de Eleições

1

Coordenadoria de Sistemas Corporativos

1

Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

1

ANEXO IV

FUNÇÃO COMISSIONADA

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

Gabinete da Presidência

1

3

Núcleo de Segurança da Presidência

1

1

1

Assessoria Jurídico-Administrativo da Presidência

1

3

Assessoria Judiciária da Presidência

1

1

Assessoria de Comunicação Social

2

Escritório de Projetos e Apoio à Governança

1

Escritório de Processos Organizacionais e Riscos

1

Núcleo de Estatística

1

Núcleo de Gestão Socioambiental

1

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

1

Seção de Orientação à Governança

1

1

Seção de Avaliação da Gestão

1

1

Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral

1

Núcleo de formação e Aperfeiçoamento

1

Núcleo de Cidadania e Ações Sociais

1

Núcleo de Ensino à Distância

1

Gabinete dos Juízes da Corte

5

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

1

2

Assessoria Jurídica e Correicional

2

3

Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais

1

1

Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral

1

1

Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria Geral

3

Assessoria Jurídica da Diretoria Geral

1

1

1

Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da SAOF

1

1

1

Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

1

Seção de Execução Financeira

1

1

Seção de Execução Orçamentária

1

1

Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial

1

1

1

Seção de Gestão de Contratos

1

1

1

Seção de Editais e Contratos

1

1

1

Seção de Licitações

1

1

Seção de Análise Técnica e Contratações

1

1

Seção de Gestão de Materiais

1

1

Seção de Gestão Patrimonial

1

1

Seção de Conservação Predial

1

1

1

Seção de Engenharia

1

1

Seção de Manutenção

1

1

Seção de Gestão de Transportes

1

1

Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da SGP

1

1

Seção de Análise Jurídica de Pessoal

1

1

Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos

1

1

Seção de Registros Funcionais

1

1

1

Seção de Folha de Pagamento

1

1

1

Seção de Cálculos e Conferências

1

1

Seção de Gestão de Benefícios

1

1

Seção de Desenvolvimento Organizacional

1

1

Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho

1

1

1

Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional

1

1

Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da SJ

1

Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

1

Núcleo do Centro de Memória

1

Núcleo da Biblioteca e Editoração

1

Seção de Autuação e Distribuição

1

1

Seção de Processamento e Dados Partidários

1

2

Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias

1

1

Seção de Processamento e Estatística

1

2

Seção de Apoio ao Plenário

1

1

Seção de Jurisprudência e Legislação

1

1

Seção de Documentação e Protocolo

1

2

Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da STIE

2

1

Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições

1

1

Seção de Urna Eletrônica

1

1

Seção de Planejamento e Logística de Eleições

1

1

Seção de Redes e Infraestrutura

1

1

1

Seção de Segurança da Informação

1

1

Seção de Microinformática

1

1

Seção de Desenvolvimento de Sistemas

1

1

Seção de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web

1

1

Seção de Bancos de Dados e Sistemas

1

1

1



(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 97, de 24/05/2023, e republicado no DJE-TRE/RN n.º 99, de 26/05/2023)