TRE-RN Resolução n.º107, de 22 de junho de 2023 (alteradora)
Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o que consta no PAE n.º 3960/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar inciso VI do art. 47-A da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria do TRE/RN).
Art. 2º Acrescentar o inciso XVIII ao art. 43 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012:
[...]
XVIII - elaborar edital para contratação direta e divulgá-lo no site da internet do TRE-RN e em outros meios eletrônicos, quando cabível;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 15 de junho de 2023.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 122, de 28/06/2023)