Contas Anuais

        O dever da prestação de contas à Justiça Eleitoral está previsto na art. 17, III da Constituição Federal e no art. 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº. 9.096/1995).  Dessa maneira, os partidos políticos, em nível estadual e municipal, deverão apresentar suas prestações de contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA.

Resoluções do TSE que tratam das contas anuais dos Partidos Políticos 


Planos de contas contábeis dos partidos políticos:

Instruções complementares:

  • Resolução TSE Nº 23.709/2022 - Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
  • Comunicado BACEN  nº 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, para fins de aplicação das  Resoluções TSE nºs 23.604/19 e 23.607/19.
  • Comunicado BACEN nº 29.108/2016 - Dispõe acerca de orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, para fins de aplicação da Resolução TSE nº  23.464/2015.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive, dos candidatos e partidos políticos.
  • Orientação Técnica - ASEPA n. 2/2015 – Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral.


Saiba mais:
conheça outras normas e regulamentos aplicáveis às contas partidárias anuais. Clique aqui (site do TSE)

A Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias apresenta as seguintes orientações sobre os procedimentos a serem observados pelos partidos políticos quanto ao registro de suas operações de receitas e gastos financeiros e recursos estimados em dinheiro durante o exercício, bem como para a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral.

Resumo dos procedimentos necessários:

a) Inscrição do órgão partidário estadual/municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Abertura de contas bancárias;
c) Registro da movimentação financeira/estimada no SPCA- Sistema de Prestação de Contas Anuais (vide manual do sistema SPCA);

d) Inserir comprovantes fiscais e outros documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019
e) Escrituração contábil digital dos registros financeiros do partido e envio à Receita Federal, via SPED, se for o caso;
f) Habilitação de advogado e contador profissional para fins de atuação na prestação de contas anual (anexar documentos); e
g) Encerramento do Exercício no sistema SPCA (vide manual do encerramento do sistema).

Perguntas frequentes:

1. Qual o prazo para a apresentação da prestação de contas anual?

Resposta: Até o dia 30 de junho do ano seguinte ao exercício findo a que se referem as contas.

2. Quais sistemas são utilizados pelo partido para a elaboração da prestação de contas?

Resposta: a contabilidade do partido e a geração da prestação de contas envolvem a utilização dos seguintes sistemas:

2.1. Escrituração Contábil Digital - ECD
No que tange à contabilidade do partido, esta deverá ser convertida em arquivo no formato TXT, para encaminhamento à Receita Federal do Brasil, e o respectivo comprovante de envio deverá integrar a prestação de contas.Para efetuar a ECD devem ser observadas as instruções técnicas daquele órgão e utilizado o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, por meio do qual é realizada a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a Escrituração Contábil Digital - ECD.

2.2. Elaboração da prestação de contas
Os órgãos partidários, em qualquer nível de direção (nacional, estadual ou municipal), devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA para elaborar a prestação de contas, exigível inclusive para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação, nas hipóteses previstas na legislação.

ATENÇÃO: A partir de 2021 entrará em funcionamento a integração dos sistemas SPCA x PJe. Com isso os processos de Prestação de Contas, inclusive os referentes à Declaração de Ausência de Movimentação (quando cabível), bem como para os casos de regularização de contas julgadas não prestadas, passarão a ser autuados de forma automatizada no momento em que for procedida a ação do "ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO" diretamente no sistema SPCA.

3. Quais os documentos que devem integrar a prestação de contas:

Resposta :

Além dos demonstrativos gerados  pelo próprio SPCA, deverão ser inseridos os comprovantes fiscais e outros documentos exigidos pela legislação, todos em formato PDF, obedecendo a forma orientada no manual de utilizaçao do sistema, quais sejam:

3.1 O Balanço Patrimonial, o Demonstrativo do Resultado do Exercício, o Comprovante de Remessa à Receita Federal do Brasil e  Demonstrativo dos Fluxos de Caixa (peças que devem ser extraídas da Escrituração Contábil Digital - ECD), conforme previsão do art. 29, § 2º, IV da Resolução TSE n.º 23.604/2019.

3.2 As peças previstas nos incisos I ao XIV do art. 29, daquela Resolução, geradas pelo próprio sistema SPCA após os procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.

3.3 O comprovante de pagamento de que trata o §2º, inciso VI do art. 29 da Resolução TSE nº. 23.604/2019 (Guia de Recolhimentos da União - GRU),  na hipótese de o partido ter efetuado no exercício de 2021 o recolhimento ao Tesouro Nacional de valores do Fundo Partidário, recursos de origem não identificada e recursos de fontes vedadas. Inexistindo recolhimentos dessas espécies, recomenda-se informação expressa nesse sentido, que poderá ser registrada em notas explicativas.

3.4 A certidão prevista no §2º, inciso III do art. 29, da norma em comento, que deve ser obtida junto ao Conselho Regional de Contabilidade em que o profissional esteja inscrito, pessoalmente ou pela Internet, em havendo disponibilidade desse tipo de serviço.

3.5 Os extratos bancários em sua forma definitiva de todas as contas mantidas pelo partido, demonstrando toda a movimentação financeira ocorrida no exercício ou que evidenciem sua inexistência, nesta hipótese podendo ser substituídos por declaração com a identificação do gerente que a subscreveu.

3.6 Os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, previstos nos incisos V e VI do § 2º e o § 3º do art. 29 da Resolução TSE nº. 23.604/2019 , digitalizados a partir dos originais, legíveis e sem emendas ou rasuras.

3.7 O parecer da comissão executiva ou do conselho fiscal, previsto no § 2º, I, do art. 29, daquela norma, deverá ser elaborado livremente, ou utilizado formulário idealizado pelo partido.

4. A Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos pode ser usada por qualquer partido que não tenha realizado operações financeiras no exercício? como devo elaborar esse tipo de prestação de contas?

Resposta: Essa modalidade simplificada de prestar contas só é admitida para direções municipais, devendo ser elaborada exclusivamente no Sistema SPCA e acompanhada do instrumento de mandato para constituição de advogado do partido e de seus dirigentes, na forma prevista pela Resolução TSE n. 23.604/2019.

5. O diretório municipal não movimentou recursos nos exercícios financeiros de 2017 e seguintes. Como se deve gerar  a declaração de ausência de recursos para cada ano?

Resposta: Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens no exercício de 2017 poderão apresentar a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos",  emitida no Sistema SPCA,  devendo ser impressa, assinada  e entregue na zona eleitoral respectiva, via PJe, mediante petição acompanhada de instrumento de mandato para constituição de advogado. Ressaltando que o diretório precisa de CNPJ válido para se cadastrar no SPCA, conforme determina o art. 4º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019. 

6. O diretório estadual/municipal não prestou contas em um determinado exercício financeiro, como deve regularizar?

Resposta: Para regularizar prestações de contas anuais anteriores a 2015, o partido deve seguir as  instruções contidas na Orientação Técnica ASEPA nº 2/2015. Para as contas anuais de 2015 e seguintes, no mérito, deve-se observar a resolução do respectivo exercício financeiro. Em todos os casos, o rito previsto para o peticionamento é aquele previsto no art. 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019. A petição de regularização deve ser protocolada no sistema PJe. Veja maiores detalhes no menu Regularização das Contas Anuais. (clique aqui )

7. Como se entrega a prestação de contas na Justiça Eleitoral?

Resposta : A partir de 2021 os processos de prestação de contas, inclusive as declarações de ausência de movimentação, serão autuados de forma automatizada após a ação do ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO no sistema SPCA, sem a necessidade de comparecimento presencial nos órgãos da Justiça Eleitoral.

8. Quais são as Resoluções do TSE aplicáveis às prestação de contas anuais?

Resposta : Aplica-se a Resolução TSE n° 21.841/2004 para as contas anuais até 2014. Se as contas forem de 2015, deve-se observar a  Resolução TSE n° 23.432/2014. Para as contas anuais de 2016 e 2017, as regras são aquelas previstas na Resolução TSE n° 23.464/2015. Para os exercícios financeiros de 2018 e 2019, aplica-se a Resolução TSE nº 23.546/2017. De 2020 em diante, a norma vigente é a Resolução TSE nº 23.604/2019 .

9. E se o partido tiver as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral?
R.  Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas poderão ser sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses.

10. Como posso dirimir outras dúvidas e obter suporte técnico sobre o assunto?

Resposta: Os canais de atendimento são os seguintes para cada situação:

  • Em relação ao PJe: contatar a Seção de Autuação e Distribuição/Secretaria Judiciária, nos telefones: 3654-542 ou 3654-5443.
  • Erros operacionais ou erros técnicos do sistema SPCA: encaminhar mensagem  para 8800@tse.jus.br ou suportespca@tse.jus.br.
  • Alteração de cadastro/senhas de presidente dos diretórios estaduais e municipais no sistema SPCA: no caso de diretórios estaduais do RIO GRANDE DO NORTE, contactar  à SACEP. Tratando-se de presidente de diretório municipal do RIO GRANDE DO NORTE , contactar a zona eleitoral competente. (clique aqui )
  • ECD e SPED: acessar o sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo endereço http://sped.rfb.gov.br/, ou comparecer à unidade local daquele órgão.

Contas anuais anteriores a 2014:

  • Modelos dos demonstrativos e das peças contábeis. (clique aqui)

Contas anuais 2015 e 2016

  • Modelos dos demonstrativos e das peças contábeis. (clique aqui)
  • Declaração de ausência de movimentação de Recursos. (clique aqui)

Contas anuais 2017, 2018,  2019 e 2020 e posteriores:

  • Curso sobre o sistema SPCA Cadastro (clique aqui) elaborado pelo TRE-RS
  • Curso EAD sobre contas partidárias anuais (clique aqui) elaborado pelo TSE
  • Emissão de recibos de doações financeiras ou estimáveis (clique aqui)
  • Manual do módulo de encerramento do exercício financeiro no sistema SPCA (clique aqui)
  • Manual e anexos do sistema SPCA (clique aqui)  
  • Manual de importação de origem e aplicação de recursos no sistema SPCA (clique aqui)
 
Sistemas 
 
1) SPCA -> Sistema de Prestação de Contas Anuais: este sistema, de uso obrigatório, permite a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e seguintes, conforme dispõe o art. 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Saiba mais:
  
Acesso ao sistema SPCA  
Perguntas frequentes sobre o sistema SPCA
Problemas no acesso ao SPCA 
Manual e anexos do sistema SPCA  
Vídeos demonstrando as operações do SPCA (fonte: TRE-RS)

Suporte técnico: Abra um chamado para 8800@tse.jus.br, informando:

a) Os dados do solicitante (NOME COMPLETO, CPF, RG, TELEFONE);
b) Descrição detalhada do problema, com juntada de telas de erros do sistema SPCA, se for o caso; e
c) Os dados do prestador de contas (NOME PARTIDO/CANDIDATO, CNPJ, NÚMERO, UF e MUNICÍPIO)


2) DivulgaSPCA -> Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos. Com este sistema é possível consultar as informações das prestações de contas anuais dos diretórios partidários, em âmbito nacional, regional e municipal, para fins de conhecimento dos gastos realizados e dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados na manutenção dos partidos.

Saiba mais:  Acesso ao DivulgaSPCA  

3) SICO -> Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias. Acesse o módulo de consulta externa do SICO e pesquise a situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, em âmbito nacional, regional e municipal.
Saiba mais:  Acesso ao SICO externo  

4) SICO/Suspensão - Sistema de consulta das Suspensões das Cotas do Fundo Partidário.
Saiba mais: Acesso ao módulo de consulta do SICO

5) RAC -> Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária. O RAC permite a impressão dos documentos necessários à abertura das contas dos partidos políticos. Os documentos devem ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 6º, § 10, I, da Res. TSE nº 23.604/2019. Saiba mais: RequerimentoAutenticação.

6) SPED -> Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED é o sistema no qual o partido deve transmitir sua escritura contábil digital à Receita Federal, nos termos do artigo 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019, para que Justiça Eleitoral possa ter acesso aos livros contábeis do partido. Saiba mais:  Site do SPED na Receita Federal.