Prestação de contas
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação dos partidos políticos de prestar contas à Justiça Eleitoral.
No Estado do Rio Grande do Norte os órgãos da Justiça Eleitoral competentes para receber, analisar e julgar as prestações de contas anuais e eleitorais dos partidos políticos são:
- O Tribunal Regional Eleitoral, no caso de diretórios estaduais nas contas anuais e nas Eleições Gerais
- Os Juízes Eleitorais, no caso de diretórios municipais nas contas anuais e nas Eleições Municipais.
Avisos importantes:
1) O encerramento das contas partidárias no sistema SPCA ocasionará a autuação da respectiva prestação de contas no PJe. Dessa maneira, não é necessária a petição no PJe objetivando a entrega de prestações de contas partidárias.
2) Instruções para encerramento das contas partidárias no sistema SPCA: ( clique aqui )
3) Manual completo do sistema SPCA: ( clique aqui ). Vídeo com instruções de acesso e operação do SPCA. ( clique aqui )
4) Perguntas frequentes ( clique aqui ) e suporte do sistema SPCA ( clique aqui )
5) Depois da entrega das contas anuais via sistema SPCA, a reabertura será feita somente em sede de diligência, no caso de determinação judicial, nos termos do art. 37,§ 1º da Res. TSE nº 23.604/2019 .