Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
O critério de distribuição do Fundo Partidário obedecer o disposto no art. 43 da Lei nº 9.096/95, que foi alteradas pela Leis nº 11.459/2007 e 12.875/2013 .
Relatórios de Gestão do Tribunal de Contas da União - 2021/2022 |
Fundo Partidário recebido pelos Diretórios Estaduais do RN em 2022 - 2021 - 2020 |
Julgamentos de Prestações de Contas Anuais em 2022 - 2021 |
Julgamentos de Prestações de Contas Eleitorais em 2022 - 2021 |
Saiba mais: Perguntas frequentes sobre o Fundo Partidário