Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

O critério de distribuição do Fundo Partidário obedecer o disposto no art. 43 da Lei nº 9.096/95, que foi  alteradas pela Leis nº 11.459/2007 e 12.875/2013 .

Relatórios de Gestão do Tribunal de Contas da União - 2021/2022
Fundo Partidário recebido pelos Diretórios Estaduais do RN em 2022 - 2021 - 2020
Julgamentos de Prestações de Contas Anuais em 20222021
Julgamentos de Prestações de Contas Eleitorais em 2022 - 2021

Saiba mais: Perguntas frequentes sobre o Fundo Partidário 

Distribuição do Fundo Partidário aos Diretórios Estaduais do RN

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Saiba mais: Distribuição do FP aos Diretórios Nacionais (clique aqui)