Débitos do Eleitor
A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos seus serviços, disponibiliza a consulta de débitos do eleitor, possibilitando a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, além de assegurar novos meios de pagamento desses débitos através da plataforma PagTesouro, que possibilitará a confirmação instantânea da transação.
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.
O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).
Atenção!
O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nesta página.