COMUNICADO Nº 01/2017-GP

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota Pereira, COMUNICA que a partir do dia 28 de abril de 2017 o peticionamento e a tramitação dos processos das classes: Ação Cautelar (AC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Habeas Corpus (HC), Habeas data (HD), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Instrução (Inst), Petição (Pet), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), Processo Administrativo (PA) serão por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito deste Tribunal, de forma facultativa. Comunica, ainda, que a partir de 28 de julho de 2017, o ajuizamento e a tramitação dos processos nas referidas classes serão realizadas obrigatoriamente por meio do PJe, ficando vedado o protocolo de petições em meio físico, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-RN nº 05, de 25 de abril de 2017.