Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):
- respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Legislação no Poder Judiciário
Recomendação CNJ nº 73/2020 | Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
Resolução CNJ nº 332/2020 | Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. |
Resolução CNJ nº 363/2021 | Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. |
Resolução TSE nº 23.650/2021 | Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. |
Atos normativos do TRE-RN
Resolução TRE-RN nº 48/2021 | Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN. |
Portaria GP nº 84/2021 | Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências. |
Portaria GP nº 245/2021 | Altera a Portaria GP nº 84/2021. |
Organização no TRE-RN
Controlador Competências: art. 10, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Presidente do TRE-RN ou seu substituto regimental. | |
Comitê Gestor de Privacidade de Dados Competências: art. 13, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Está subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. | |
Encarregado Atribuições: art. 11, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
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- Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acesse o Caderno de informações sobre a LGPD e o Guia orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral.