Serviço de Informação ao Cidadão

Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRE-RN, disponibilizado pela Ouvidoria Eleitoral!

  • HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E TELEFONES DAS UNIDADES

TRE-RN (Sede Administrativa)

  • Horários de funcionamento: Segunda a quinta-feira, das 12h às 18h e, na sexta-feira, das 8h às 14h.
  • Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190. 
  • Unidades Administrativas

Zonas Eleitorais

  • Horários de funcionamento:
    • Capital: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, com expediente interno das 14h às 15h.
    • Interior: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com expediente interno das 13h às 14 h.
  • Cartórios Eleitorais

Centrais do cidadão e postos de atendimento

  • INDICAÇÃO PARA QUE O CIDADÃO POSSA ENTREGAR PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Pessoalmente/Correspondência postal Av. Rui Barbosa, nº 165, Tirol, CEP 59015-290, Natal-RN
Formulário eletrônico (e-Sic) Sistema Fale Conosco
E-mail ouvidoria@tre-rn.jus.br
Telefone (84) 3654-5190, (84) 3654-5192 ou (84) 3654-5193
WhatsApp Business (84) 3654-5193

  • ORIENTAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O acompanhamento das solicitações é feito através do Sistema Fale Conosco, fornecendo o número do protocolo informando no cadastramento do pedido, e a chave de acesso correspondente. Caso o usuário não esteja com o número de protocolo, poderá entrar em contato com a Ouvidoria por meio do canais acima indicados.

  • INFORMAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO OU RAZÕES DA NEGATIVA DE RECURSO

No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.

A interposição de recurso deverá ser feita no Sistema Fale Conosco, fornecendo, o cidadão, o número de protocolo e a chave de acesso.

A autoridade que vai prolatar a decisão disporá de até 5 (cinco) dias para decidir.

Autoridades competentes:

  • Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Presidente do Tribunal;
  • Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo assessor de seu gabinete;
  • Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
  • Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Assessor Especial ou Judiciário da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria;
  • Corregedor, quando a decisão anterior tiver sido proferida por juiz eleitoral.

Se deseja interpor recurso, acesse o link do Sistema Fale Conosco.

Conteúdos atualizados em 17/03/2025.



        A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar os serviços prestados pelo TRE-RN e zonas eleitorais do Estado, as formas e canais de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade para o atendimento ao público.

        A Carta de Serviços ao Cidadão atende às determinações do Decreto nº. 6.932/2009, do Governo Federal, a qual estabelece o padrão de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal e constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover uma gestão pública transparente, acessível, participativa e eficiente para o cidadão.

        Para os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais, acesse a Carta de serviços do primeiro grau.

        Para os serviços prestados pelas unidades administrativas da Secretaria do TRERN, acesse a Carta de serviços do segundo grau.

        COMPROMISSOS

        • Prestar atendimento gratuito, simples, seguro e sem a necessidade de intermediários;
        • Garantir o atendimento igualitário, com cortesia e educação, por equipes qualificadas;
        • Garantir a agilidade no atendimento, observando os prazos previstos para cada serviço e, na maior parte dos serviços, entregando-os de forma imediata;
        • Prestar atendimento preferencial a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou acima de 60 anos, obesos e, pessoas com deficiência;
        • Expedir o título eleitoral e as certidões de quitação, criminal e de filiação partidária no momento do atendimento;
        • Concluir o atendimento no tempo médio de 15 minutos, salvo situações excepcionais;
        • Ampliar a disponibilidade de serviços via internet.

        Abaixo estão relacionados os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, acessíveis diretamente através dos links.

        Serviços oferecidos aos eleitores

        Serviços oferecidos aos advogados, candidatos, partidos políticos e outras partes interessadas

        Conteúdos atualizados em 26/03/2025.

        Para resposta às perguntas frequentes, acesse o link Perguntas Frequentes - FAQ.

        O TRE-RN disponibiliza canais específicos para atendimento ao público externo e aos seus principais serviços, cujo acesso pode ser feito através dos links abaixo. 

          Ouvidoria da Mulher - canal para denúncias de violência política de gênero

            Portal de Autoatendimento do Eleitor - portal de serviços ao eleitor sobre operações do cadastro eleitoral.

            Balcão Virtual - serviço de atendimento telepresencial para informações processuais.

            PJe - acesso ao Processo Judicial Eletrônico

            Acesso rápido