Serviço de Informação ao Cidadão
Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRE-RN, disponibilizado pela Ouvidoria Eleitoral!
- HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E TELEFONES DAS UNIDADES
TRE-RN (Sede Administrativa)
- Horários de funcionamento: Segunda a quinta-feira, das 12h às 18h e, na sexta-feira, das 8h às 14h.
- Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190.
- Unidades Administrativas
Zonas Eleitorais
- Horários de funcionamento:
- Capital: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, com expediente interno das 14h às 15h.
- Interior: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com expediente interno das 13h às 14 h.
- Cartórios Eleitorais
Centrais do cidadão e postos de atendimento
- Horários de funcionamento: Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h, a depender do local.
- Centrais e Postos de atendimento
- INDICAÇÃO PARA QUE O CIDADÃO POSSA ENTREGAR PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Pessoalmente/Correspondência postal | Av. Rui Barbosa, nº 165, Tirol, CEP 59015-290, Natal-RN |
Formulário eletrônico (e-Sic) | Sistema Fale Conosco |
ouvidoria@tre-rn.jus.br | |
Telefone | (84) 3654-5190, (84) 3654-5192 ou (84) 3654-5193 |
WhatsApp Business | (84) 3654-5193 |
- ORIENTAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O acompanhamento das solicitações é feito através do Sistema Fale Conosco, fornecendo o número do protocolo informando no cadastramento do pedido, e a chave de acesso correspondente. Caso o usuário não esteja com o número de protocolo, poderá entrar em contato com a Ouvidoria por meio do canais acima indicados.
- INFORMAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO OU RAZÕES DA NEGATIVA DE RECURSO
No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.
A interposição de recurso deverá ser feita no Sistema Fale Conosco, fornecendo, o cidadão, o número de protocolo e a chave de acesso.
A autoridade que vai prolatar a decisão disporá de até 5 (cinco) dias para decidir.
Autoridades competentes:
- Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Presidente do Tribunal;
- Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo assessor de seu gabinete;
- Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
- Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Assessor Especial ou Judiciário da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria;
- Corregedor, quando a decisão anterior tiver sido proferida por juiz eleitoral.
Se deseja interpor recurso, acesse o link do Sistema Fale Conosco.
Conteúdos atualizados em 17/03/2025.
A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar os serviços prestados pelo TRE-RN e zonas eleitorais do Estado, as formas e canais de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade para o atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Cidadão atende às determinações do Decreto nº. 6.932/2009, do Governo Federal, a qual estabelece o padrão de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal e constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover uma gestão pública transparente, acessível, participativa e eficiente para o cidadão.
Para os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais, acesse a Carta de serviços do primeiro grau.
Para os serviços prestados pelas unidades administrativas da Secretaria do TRERN, acesse a Carta de serviços do segundo grau.
COMPROMISSOS
- Prestar atendimento gratuito, simples, seguro e sem a necessidade de intermediários;
- Garantir o atendimento igualitário, com cortesia e educação, por equipes qualificadas;
- Garantir a agilidade no atendimento, observando os prazos previstos para cada serviço e, na maior parte dos serviços, entregando-os de forma imediata;
- Prestar atendimento preferencial a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou acima de 60 anos, obesos e, pessoas com deficiência;
- Expedir o título eleitoral e as certidões de quitação, criminal e de filiação partidária no momento do atendimento;
- Concluir o atendimento no tempo médio de 15 minutos, salvo situações excepcionais;
- Ampliar a disponibilidade de serviços via internet.
Abaixo estão relacionados os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, acessíveis diretamente através dos links.
Conteúdos atualizados em 26/03/2025.
Para resposta às perguntas frequentes, acesse o link Perguntas Frequentes - FAQ.
O TRE-RN disponibiliza canais específicos para atendimento ao público externo e aos seus principais serviços, cujo acesso pode ser feito através dos links abaixo.
Ouvidoria da Mulher - canal para denúncias de violência política de gênero
Portal de Autoatendimento do Eleitor - portal de serviços ao eleitor sobre operações do cadastro eleitoral.
Balcão Virtual - serviço de atendimento telepresencial para informações processuais.
PJe - acesso ao Processo Judicial Eletrônico