Gestão de Pessoas
A página disponibiliza as informações obrigatórias sobre remuneração e benefícios, estrutura de pessoal e outros dados relacionados à gestão de pessoas no TRE-RN, em conformidade com as Res. CNJ nºs 102/2009, 215/2015 e 227/2016.
- Estrutura Remuneratória (Cargos Efetivos) (Anexo III-a, Res. CNJ nº 102/2009)
- Estrutura Remuneratória (Cargos em Comissão e Funções de Confiança) (Anexo III-b, Res. CNJ nº 102/2009)
- Estrutura Remuneratória (Membros da Magistratura) (Anexo III-c, Res. CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão)(Anexo IV-a, Res. CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão) (Anexo IV-b, Res. CNJ nº 102/2009)
- Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV-c, Res. CNJ nº 102/2009)
- Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-d, Res. CNJ nº 102/2009)
- Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV-g, Res. CNJ nº 102/2009)
- Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV-h, Res. CNJ nº 102/2009)
- Membros da magistratura e do Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral (Anexo V, Res. CNJ nº 102/2009)
- Relação de agentes públicos (efetivos, requisitados e cedidos) (Anexo V, Res. CNJ nº 102/2009)
- Empregados de empresas contratadas em exercício no órgão (Anexo VI, Res. CNJ nº 102/2009)
- Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto os constantes do anexo VI (Anexo VII, Res. CNJ nº 102/2009)
- Tabela de Lotação de Pessoal (Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 e Res. CNJ nº 219/2016)
- Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos (Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015)
- Remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores (Art. 6º, Res. CNJ nº 215 c/c Res. CNJ nº 102/2009)
- Diárias e passagens concedidas (Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009)
- Servidores que atuam no regime de teletrabalho (Art. 5º, § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016)
- Relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (Art. 3º da Res. CNJ nº 233/2016)
- Relação de requisitados (Res. TSE nº 23.695/2022)