Adicional de Qualificação

A norma que dispõe sobre o processo Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Portaria nº 45/2021-GP e seus anexos (Anexo IAnexo IIAnexo III e Anexo IV).

Os links abaixo direcionam às informações sobre os percentuais homologados após a integração do AQ do Módulo de Capacitação do SGRH com a Folha de Pagamento.

2024

2023

2022

2021

O Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós Graduação, seja de especialização, mestrado ou doutorado, será devido nos seguintes percentuais, incidentes sobre o respectivo vencimento básico do servidor:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em se tratando de especialização;

II - 10% (dez por cento) em se tratando de mestrado;

III - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) em se tratando em doutorado.

O Adicional de Qualificação de Cursos Superior para os ocupantes de Cargo de Técnico Judiciário destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da educação, na forma da legislação específica, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos nesse regulamento.