Programa Complementar de Assistência à Saúde
O Programa Complementar de Assistência à Saúde (PCAS), regulamentado pela Resolução TRE/RN nº 23/2006, tem por finalidade assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos servidores do TRE/RN, em complementação à assistência direta prestada pela Seção de Assistência Médica e Social do Tribunal.
O PCAS é mantido pelo órgão, por meio de auxílio creditado na folha de pagamento dos servidores, para custear, total ou parcialmente, conforme a disponibilidade orçamentária, o valor mensal despendido pelo servidor com a contratação de plano de saúde (relativo a si e aos seus dependentes legais/econômicos), por meio de uma das seguintes modalidades:
I – adesão a plano de saúde contratado por entidades representativas de classe, às quais estejam vinculados os servidores públicos; ou
II – diretamente pelo servidor, que se responsabilizará pela contratação da entidade prestadora dos serviços.