Gestão Orçamentária e Financeira
Os links abaixo apresentam informações relativas à gestão orçamentária e financeira do TRE/RN, em observância ao que determinam as Resoluções CNJ nºs 102 e 195. Esses dados não se encontram divididos por grau de jurisdição, em razão do que dispõe o art. 1º da Resolução CNJ nº 259/2018 (alteradora).
"Art. 1º A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus , a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral ." (grifos) |
O planejamento do orçamento do órgão segue o cronograma definido pelo TSE para cada exercício e é construído no ano anterior ao da sua execução, por todas as unidades gestoras de orçamento através do Programa Orçamento Participativo – POP, iniciado com reunião de abertura anual do exercício financeiro, para repasse das orientações orçamentárias, das diretrizes da administração do Tribunal e de informações relativas à elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) e do Plano de Contratações de Eleição (PACe), este último em anos não eleitorais.
Após essa fase, segue o lançamento dos dados no SIGEPRO, para posterior análise pelas unidades técnicas da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e encaminhamento ao Comitê de Governança de Orçamento e Contratações (COGEO) para deliberação, com posterior remessa ao TSE, a quem cabe validar a proposta e encaminhar ao Congresso Nacional para análise e aprovação.
A análise da execução orçamentária é realizada pelo COGEO em reuniões periódicas, momento em que são tomadas decisões de gestão do orçamento, consignadas em atas, disponíveis para consulta no link Estrutura de Decisão .
Leis Orçamentárias Anuais (LOA)
Quadro de detalhamento da despesa (QDD)
Mapa demonstrativo da execução orçamentária
Repasses ou transferências de recursos financeiros
Receitas e despesas (Resolução CNJ nº 102/2009 - Anexo I)
Demonstrativos orçamentários (Resolução CNJ nº 102/2009 - Anexo II)
Precatórios (Art. 85, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019) - A Justiça Eleitoral não expede precatórios, inexistindo dados a serem extraídos para a composição de mapa anual que espelhe a situação da dívida em 31 de dezembro do ano de referência.
Informações sobre a Execução Orçamentária e Financeira encontram-se publicadas e disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Poder Judiciário (Resolução TRE/RN nº 79/2009). |