Gestão de riscos
A política de gestão de riscos do TRE-RN está regulamentada na Resolução nº 17/2017, buscando observar os princípios da eficiência (art. 37, CF), do planejamento e controle (Dec-lei nº 200/1997, art. 6º) e da eficácia e efetividade (Lei nº 10.180/2011, arts. 7º, III e 20, II), que impõem a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Em paralelo à política, foi elaborado o Manual do processo de gestão de riscos (formato PDF), visando instrumentalizar a implementação das práticas que norteiam a matéria para integrá-la às rotinas da unidades administrativas do Tribunal.
Em 2019, foi instituído o Comitê de Gestão de Riscos, que integra o sistema de governança institucional como instância de apoio à governança.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na página Gestão de Riscos.