Aviso de privacidade - Atendimento Multicanal

Este Aviso de Privacidade tem o objetivo de esclarecer, de forma simples e transparente, como se dá o tratamento de dados pessoais pelo TRE-RN.

Aqui estão descritos os tipos de dados pessoais que coletamos, as finalidades para as quais os coletamos, os terceiros com os quais poderemos compartilhá-los e as medidas que adotamos para protegê-los.

1. Agente de tratamento

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Endereço: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN

Telefone: (84)3654-6000

2. Papel no tratamento

Predominantemente Controlador

3. Natureza dos dados tratados

Dados pessoais fornecidos pelo titular, obtidos automaticamente ou tornados públicos pelo titular.

4. Finalidade como controlador

Administrar o cadastro de eleitores do estado do Rio Grande do Norte, ofertando serviços a ele relacionados.

5. Compartilhamento

O compartilhamento de dados pelo TRE-RN atenderá finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, consoante os princípios de proteção de dados pessoais, inclusive em casos de investigação de incidente cibernético.

Adicionalmente os dados pessoais tratados pelo TRE-RN podem também ser fornecidos, de forma anonimizada, para pesquisadores e demais interessados em analisar os dados do eleitorado, das candidaturas, dos resultados e da prestação de contas eleitorais e partidárias.

6. Direitos do Titular

Confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, informações sobre uso compartilhado, entre outros.

O TRE-RN designou o Assessor Judiciário da Presidência como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

7. Utilização dos dados pessoais coletados

As informações exigidas para o acesso aos serviços, tais como TituloNet, alistamento eleitoral, transferência eleitoral, revisão eleitoral, emissão de certidões, são utilizadas para prestação do serviço escolhido e, ainda, podem ser mantidas para registrar o acesso aos seus dados pessoais, caso a informação não seja de acesso público.

Os dados poderão ser utilizados para gerar subsídios estatísticos e informações de interesse coletivo, além de poder demonstrar a frequência de acessos a determinados sites ou serviços eleitorais, assim como para apontar situações que possam ser associadas aos comportamentos não humanos, a fim de proteger suas informações.

Mais informações sobre o cadastro de eleitores podem ser obtidas em página do Tribunal Superior Eleitoral .

8. Proteção dos dados pessoais coletados

O tratamento dos dados pessoais, por parte do Tribunal, é restrito às equipes que tenham como atribuição funcional a gestão ou operacionalização de cada um dos serviços. Assim, não é permitido, por exemplo, que equipes ou setores não ligados à atividade eleitoral tenham acesso aos dados do Cadastro de Eleitores.

A fim de proteger os dados pessoais existentes em seus cadastros eleitorais e/ou partidários, de identificação civil ou informados para acesso a áreas restritas de seus sites, o TRE-RN adota medidas de segurança, observando o cumprimento de boas práticas de proteção de dados para assegurar proteção, confidencialidade e integridade dessas informações.

9. Opções a respeito da coleta, do uso e da distribuição de suas informações

As informações pessoais fornecidas pelo usuário ao TRE-RN são importantes para a identificação e confirmação da identidade do titular desses dados. O tratamento e uso dos dados pessoais são efetuados por serem necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

O fornecimento de dados pessoais será realizado como condição para o acesso às informações e aos serviços de interesse do próprio usuário.

Assim, o titular tem a opção de conceder ou não algumas das informações indispensáveis à execução dos serviços solicitados, tais como nome da mãe e data de nascimento. Ressalta-se que a opção pelo não fornecimento de determinadas informações poderá acarretar limitações ao uso de serviços, o que pode incluir a negação de acesso.